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  Quem Somos

FAIIA FACULDADE  DE FORMAÇÃO DE JUIZES  ARBITRAL PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO

TEEMA O TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é dirigido por uma equipe cristã e com experiência comprovada em atuação nesta área, mas também com amplo conhecimento da Bíblia Sagrada como a Palavra de Deus e que a usa como orientação para tomada de decisões.

Nossa atividade está plenamente em conformidade com as leis brasileiras e em especial a Lei Federal 9.307/96 que instituiu no Brasil a justiça privada.

Com o longo tempo de atuação da nossa equipe, adquirimos experiência suficiente para transmitir a você que por ventura venha a se interessar, o suporte necessário para começar a atuar.

Não temos vínculo com nenhuma denominação específica. Nosso vínculo é com o Senhor Deus e com a Sua obra de justiça e paz aos homens de boa vontade.



NOSSO CREDO

Cremos na Bíblia Sagrada como a legítima palavra de Deus e um dos meios de falar a nós que cremos nele.
Cremos na igreja evangélica como uma obra constituída por Deus através de uma família de fiéis adoradores e obedientes discípulos do Senhor Jesus:

·         Adoradores por crerem que só a Deus é devida a honra e a glória através do louvor e da adoração;

·         Obedientes discípulos por que, aceitando Jesus como salvador, se dispõem a acatar sua ordem constante em Mt 28

Como tal, a igreja (ou seja, nós que somos discípulos do Senhor Jesus) tem que levar a mensagem de salvação a toda à criatura. E se podemos fazer isto por meio de testemunho pessoal, rádio, TV, jornais e tantos outros meios, podemos também, evangelizar vidas que estejam em conflitos e, portanto, sem a paz do Senhor Jesus em seus corações.

 

NOSSO PROPÓSITO

Ao longo destes anos, vimos que na maioria dos casos de conflito judicial, uma das partes envolvidas não tem a paz de Deus em sua vida. Daí a atitude de fazer algo errado contra alguém. Muita das vezes até sem a intenção. Mas fez. Com isto gerou um processo.

Quando a causa é resolvida no fórum, diante de um juiz togado, têm-se apenas a solução judicial. Na maioria das vezes, no seu íntimo, continua a guerra, ou seja: falta da paz. É então a oportunidade de um mediador/conciliador/juiz arbitral cristão mostrar a esta pessoa que pode encontrar duas soluções: a judicial e a espiritual.

Por outro lado, têm surgido com preocupante e crescente frequência na esfera judiciária do país, divergências entre cristãos, seja de ordem eclesiástica ou de relacionamentos, gerando questões judiciais envolvendo igrejas e pastores, pastores e membros, entidades e colaboradores, irmãos com irmãos, etc.

Tais demandas envolvem também uma grande quantidade de pessoas de fora do meio cristão (juiz e funcionários dos fóruns que atuam nos processos,) que tomam conhecimento da desavença, causando com isto um mal testemunho transformando-se até em escândalo para o evangelho e um desserviço a pregação da mensagem de salvação.

Deus, através do Ap. Paulo, a cerca de 2.000 anos já tinha advertido para não se praticar tal desserviço; I Coríntios 6:1-10 .

Nesse contexto, o –TEEMA O TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM , congregando experientes profissionais que já atuaram na pacificação de pessoas envolvidas em desavenças, busca alertar aos cristãos, levando-os a tomar conhecimento de que existe no Brasil, meios legais para se resolver conflitos utilizando-se de pacificadores cristãos e assim acatar a instrução divina contida em I Coríntios 6.

Busca mudar o conceito de que é só na justiça que se resolve desavenças;

Busca ainda difundir a cultura da pacificação que, inclusive, nem é só bíblica. É também um anseio do próprio país que através do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, levantou a bandeira da conciliação levando-a a ser adotada pelo judiciário estadual em todo o Brasil.

Entendemos que se até os não cristãos estão se empenhando nesta propósito, constitui-se um grave erro os cristãos se omitirem, nada fazerem.

 ÁREA DE JUSTIÇA ARBITRAL

 

TEEMA O TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM , em sua missão de levar aos cristãos o conhecimento da bandeira da pacificação e difusão da cultura da paz, detectou que já houveram tentativas de implantação da justiça arbitral no meio evangélico porém, as dificuldades aliadas ao pouco conhecimento frustraram o êxito destes projetos.

Por isto, vem se colocar a disposição de todos os que forem chamados para esta obra de pacificação, os conhecimentos obtidos ao longo destes anos de atuação.

Eis o que o TEEMA faz:

1 - Difundir a conscientização junto a comunidade evangélica quanto aos benefícios e propósitos sociais e bíblicos da mediação e arbitragem como institutos mais eficaz na resolução de problemas de ordem jurídica;

2 - Proporcionar aos cristãos, a possibilidade de utilização destes meios, através de implantação de câmaras ou tribunais arbitrais, com base na Lei Federal n.º 9.307/96, colocando tais serviços à disposição da comunidade local;

3 - Prestar suporte para instalação da unidade e início das atividades até que ela esteja em condições de prosseguir sem a necessidade de apoio;

4 -  Prestar consultoria para a solução de problemas de certa complexidade eventualmente surgido no exercício das atividades;

5 - Ministração de curso de capacitação para cristãos que desejam atuar como mediador/conciliador/juiz arbitral;

6 - Fornecimento de softwares e arquivos de informática para acompanhamento processual e que facilitam as atividades burocráticas e operacionais de uma unidade arbitral;

7 - Fornecimento de material de certa complexidade e difíceis de serem adquiridos em pequenos centros urbanos, visto que em SP e RJ, são mais fáceis de serem adquiridos e a custo bem  menor. Exemplo: pastas de processos, mesa de audiência no padrão em “T”, etc.

 ÁREA DE EVANGELIZAÇÃO

 

 TEEMA O TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM , em muitas das audiências realizadas,  detectou que muitas ações judiciais tiveram origem na falta de Deus no coração de uma ou mais partes que estavam em litígios. E a guerra entre estas pessoas nem teria começado se tivessem recebido um atendimento pastoral. Daí nosso propósito de, com este serviço a ser prestado por pastores, se evitar o início de muitas novas ações na justiça.

1.     Se você é pastor e deseja fazer parte como voluntário deste exército de Deus.

2.     Se você conhece uma ou mais pessoas que estão envolvidas em contendas prestes a se transformar em uma ação judicial; ou

3.     Se você é uma pessoa envolvida em uma situação de contenda, entre em contato conosco preenchendo o formulário que se encontra em nossa seção FALE CONOSCO.

Dependendo da região em que você estiver, você será encaminhado(a) e orientado(a) sobre os procedimentos. Tanto para prestar os serviços de aconselhamento pastoral voluntário, como para receber aconselhamentos que poderá ser, inclusive, via telefone ou virtual. E sem qualquer ônus para você

 

 ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL

 

Trata-se de:

1.     Apoio a Ministérios de evangelização, igrejas, pastores e membros de igrejas e comunidades carentes, sem recursos e sem meios de acesso a justiça para solução de conflitos ou problemas jurídicos e sociais.

2.     Apoio a instituições e atividades que tenham como alvo principal, alcançar vidas que estejam vivendo em situação de conflitos, aprisionadas nas garras de satanás e precisando de libertação e salvação por meio de Jesus Cristo.

3.     Serviços de orientação jurídica, psicológica e financeira a pessoas carentes e sem condições financeiras de contratar os serviços de um advogado, psicólogo e consultor financeiro.

Isto ocorre sem nenhum ônus para pessoas carentes e ministérios que se enquandrem nos casos elencados acima. E se realiza através de:

1 - Profissionais voluntários, que se dispõe a dar consultoria jurídica e praticar alguns atos processuais; orientação psicológica; consultoria sobre finanças, principalmente a pessoas endividadas, orientando-as sobre como se livrar de dívidas; serviços de conciliação para ajudar partes em conflitos, a encontrar uma solução e a pacificação entre elas.

2 – Estrutura, conhecimentos técnicos e operacionais e outros recursos que o TEEMAe parceiros possuem e que coloca à disposição de entidades e pessoas carentes.

 

 

 Palestras e Cursos

 

Com o objetivo de informar e capacitar pessoas de ambos os sexos, interessadas em fazer parte deste grande projeto que interessa a Deus e ao Governo Federal, o TEEMA em parceria com o outros tribunal mantém uma sala virtual aberta. Nela são realizados, periodicamente, diferentes eventos voltados para dar informações a quem procurar.

As palestras, geralmente gratuitas, servem para tirar as primeiras dúvidas de quem se interesse em ser um Agente da Paz, mas também em atuar nas astividades exercidas peloTEEMA, que são a de justiça privada: mediador, conciliador, juiz arbitral, etc.

Os cursos, embora pagos, mas por um valor bem abaixo do geralmente praticados por instituições até mesmo cristãs, se destinam a dar aos interessados, a capacitação indispensáve e necessária para que a atuação das pessoas gerem soluções e ajuda, ao contrário de gerarem problemas e confusões.

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Ciclo de palestra Objetivo: Levar ao conhecimento da comunidade evangélica, informações pertinentes a temas que tem sido as armas que...

 

 

 Palestras

 

Ciclo de palestra

Objetivo:

Levar ao conhecimento da comunidade evangélica, informações pertinentes a temas que tem sido as armas que Satanás mais tem utilizado para aprisionar as ovelhas do rebanho de Deus.

 

Justificativa:

Pesquisa revelou que as armas mais utilizadas pelo Diabo nos últimos tempos é sexo, dinheiro e inimizades. Nunca se viu como nos últimos tempos, tantas vidas sendo roubadas e destruídas por essas três situações que são verdadeiras armas do inimigo.

Porém, se o Diabo veio para roubar, matar e destruir, Jesus veio para dar vida. E Deus deu a nós, as armas para lutarmos e assim não sermos destruídos. Mas o povo de Deus perece por falta de conhecimento, diz a Palavra.

O TEEMA juntamente com o com entidades parceiras cientes destas duas realidades (a do Diabo e a de Deus), se colocou na trincheira e vem procurando fazer a sua parte, levando conhecimento para aqueles que não querem perecer.

Assim é que vem, por meio de palestras inteiramente gratuitas, levar ao conhecimento de tantos quantos se interessarem, as estratégias do Diabo para que rejeitem, lutando com conhecimento. E as estratégias dadas por Deus para que saibam como lutar; como se defender.

Estas palestras são realizadas presencialmente e online. As presenciais são realizadas nas igrejas ou associações que nos enviem o convite. Não cobramos nada para ir até o local, exceto as despesas de translado, hospedagem e alimentação que ficam por conta da igreja que convida. Já as palestras online são realizadas na sala virtual mantida pela Fat. que aqui no site, publica o calendários com os dias e horários.

Se você é líder em sua igreja, ou mesmo simplesmente membro, fale com seu pastor para que ele autorize a realização de uma palestra em sua igreja. E que, para isto, entre em contato conosco.

Você que é pastor e tem interesse nesta causa, entre em contato conosco para agendarmos uma palestra gratuita em sua igreja.

Você que é discípulo de Jesus e tem  interesse nesta causa, fale com seu pastor sobre nossas palestras.

Nos propomos a ir até sua igreja para ministrarmos. Não cobramos nada. Nem da igreja e nem das pessoas que irão participar.

 

O nosso ciclo de palestras gratuitas são:

1 - O PROJETO AGENTES DA PAZ E A CULTURA DA PACIFICAÇÃO PROMOVIDA PELA IGREJA EVANGÉLICA

2 - O PROJETO TRIBUNAL CRISTÃO E A CULTURA DA PACIFICAÇÃO PROMOVIDA PELA IGREJA EVANGÉLICA

3 - A CAPELANIA JUDICIAL COMO UM MEIO DE EVANGELIZAÇÃO

4 - ÁREA SOCIAL: Mediação e arbitragem, a cultura da pacificação

5 - ÁREA FINANCEIRA. Como viver sem dívidas?

6 - ÁREA EVANGELÍSTICA: Capelania. Como e porque ser um capelão?

 

DETALHAMENTO

1 - MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: A cultura da pacificação

Objetivo: difundir a cultura da conciliação no meio evangélico e também não evangélico, por estar convicto de que esta prática é da vontade de Deus, do Governo, da classe empresarial, industrial e de todo o Brasil.

Desmistificar a ideia errada de que “a conciliação não é coisa para a igreja”, e estimular a liderança evangélica, principalmente os pastores, a entrarem nesta causa..

Explicar como funciona a mediação, conciliação e arbitragem como Justiça Arbitral – a justiça rápida e econômica para resolução de litígios e  sua aplicabilidade na sociedade como “novo” meio de solucionar conflitos de forma pacífica.

PROMOVER A CULTURA DA PACIFICAÇÃO, pelas vias da conciliação, conforme a Lei de Deus (a Bíblia Sagrada) e a Lei do Brasil (Lei Federal n. 9.307/96).

Facilitar o  exercício da CONCILIAÇÃO tanto a quem necessita usar quanto a quem deseja praticar a cultura da paz tendo cada cristão como um pacificador. Menos conflitos e mais paz entre as pessoas.

 

2 - ÁREA FINANCEIRA. Como viver sem dívidas?

Objetivo: oferecer estudos e material de apoio sobre como devemos lidar com o dinheiro, à luz da Palavra de Deus. Mostrar como funciona o sistema financeiro mundial. Apresentar quais são seus objetivos e como eles estão longe da vontade de Deus para as pessoas. Abordar também aspectos como: A influência da propaganda em nossas vidas. Por que gastamos com o que não precisamos? Como funciona o sistema financeiro?

Apresentar, através de uma linguagem simples e objetiva, a distância gigantesca que há entre os ensinamentos do “sistema” e os de Deus sobre dinheiro. É errado dever? O que a Bíblia fala sobre isso?

Esta palestra é realizada em parceria com o projeto "VIDA SEM DÍVIDAS" que visa transmitir o ensino de finanças à luz da Bíblia. Conheça mais visitando o site  www.vidasemdividas.com.br .

 

3 - ÁREA EVANGELÍSTICA: Capelania. Como e porque ser um capelão?

Objetivos: explicar de que forma Pastores, líderes e leigos podem exercitar o Ministério de Capelania fazendo de forma legalizada, o exercício de teologia, missiologia e assistência social em quartéis, hospitais, prisões e instituições de educação dentre outras.

Mostrar de que forma se pode levar o amor de DEUS e a paz de seu ESPÍRITO a todos os que necessitam, tendo por principal ferramenta a Capelania Evangélica Ministerial nos hospitais, escolas, prisões, quarteis militares, bairros carentes, etc.

Esta palestra é realizada em parceria com a  - Associação Dos Teológos da Universitária Assembleiana Capelães Evangélicos do Brasil.

Para pedido de mais informações entre em contato conosco via  e-mail.

Para sua inscrição na palestra  teema@outlook.com.br

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 Curso de capacitação para Assistente Arbitral

 

 Objetivo do curso:
Capacitar pessoas de ambos os sexos (principalmente estudantes universitários de diversas áreas cadeiras que ainda não concluíram a faculdade) para atuar representando e assistindo a parte autora (requerente) ou a parte ré (requerida) em litígios, quando assim for solicitado, conforme previsto no Artigo 21 § 3º da Lei Federal nº 9.307/96.

Segundo a lei, as partes não são obrigadas a contratar procuradores para lhes representar. Mas muita consideram ser mais apropriado serem assistidas por um profissional capacitado e com maiores conhecimentos para lhes representar ou assistir. Assim, o Assistente Arbitral age como um procurador, sempre falando em nome de quem ele representa.

Carga horária: 20h/aula.

Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.

Investimento: 

O investimento é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à vista

ou

390,00 (trezentos e noventa reais) em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 190,00 (cento e noventa reais) no ato de confirmação da inscrição restando duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos no prazo de 30 e 60 dias.

Informações adicionais:
Os participantes que fizerem o pagamento à vista e também os primeiros a se inscreverem no curso, terão prioridade para iniciar as aulas práticas em audiências reais, adiantando assim  a conclusão do curso.

Já para os que pagarem parcelado, a conclusão será na proporção das parcelas pagas, podendo, neste caso, ter duração de até três meses.

O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via webaula

Se necessário, o horário do dia de domingo poderá ser alterado para outra data ou forma de complemento.

Para sua inscrição ou pedido de mais informações, tajdf@outlook.com.br 

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Curso de capacitação para mediador básico

 

 Carga horária: 20h/aula.
Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.

Objetivo do curso:
Capacitar pessoas de ambos os sexos para atuar mediando conflitos envolvendo duas ou mais partes cujo objeto da desavença seja bens patrimoniais disponíveis. O Mediador não decide pelas partes. Apenas age como um facilitador, ajudando-as no encontro de uma solução que fique boa para ambas.


Investimento:

O investimento é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à vista 
ou
 
390,00 (trezentos e noventa reais) em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 190,00 (cento e noventa reais) no ato de confirmação da inscrição restando duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos no prazo de 30 e 60 dias.

Informações adicionais:
Os participantes que fizerem o pagamento à vista e também os primeiros a se inscreverem no curso, terão prioridade para iniciar as aulas práticas em audiências reais, adiantando assim  a conclusão do curso. 
Já para os que pagarem parcelado, a conclusão será na proporção das parcelas pagas, podendo, neste caso, ter duração de até três meses.

O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via web aula
Se necessário, o horário do dia de domingo poderá ser alterado para outra data ou forma de complemento.

Para fazer o curso de Mediador básico é necessário ter feito o curso de Assistente Arbitral.
Pré-requisitos:
Ter bom senso, maturidade, responsabilidade e conhecimento sobre o assunto no qual vai atuar.
 
Algumas das atividades cujos profissionais que a exercem, podem ser Mediadores:

Direito; Psicologia; Pedagogia; Serviço Social; Contabilidade; Economia; Engenharia;
Arquitetura; Enfermagem; Medicina; Professores; Empresários; Corretores de Imóveis;
Ainda pessoas que ocupam cargos de liderança tais como:
Diretores de Deptos; Líderes Comunitários; E muitos outros .


Faça sua  inscrição clicando aqui. Tajdf@outlook.com.br

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 Curso de capacitação para Mediador e Conciliador

 

Carga horária: 20h/aula.
Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.

Objetivo do curso:
Capacitar pessoas de ambos os sexos para atuar mediando conflitos envolvendo duas ou mais partes cujo objeto da desavença seja bens patrimoniais disponíveis. E, não alcançando êxito na mediação, atuar como um Conciliador. Como conciliador ele tem mais interferência no caso do que um Mediador. Também age como um facilitador, ajudando as partes no encontro de uma solução que fique boa para ambas.

Investimento:

O investimento é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à vista 
ou
 
390,00 (trezentos e noventa reais) em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 190,00 (cento e noventa reais) no ato de confirmação da inscrição restando duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos no prazo de 30 e 60 dias.

Informações adicionais:
1 - Os participantes que fizerem o pagamento à vista e também os primeiros a se inscreverem no curso, terão prioridade para iniciar as aulas práticas em audiências reais, adiantando assim  a conclusão do curso.

2 - Já para os que pagarem parcelado, a conclusão será na proporção das parcelas pagas, podendo, neste caso, ter duração de até três meses.

3 - O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via webaula

4 - Se necessário, o horário do dia de domingo poderá ser alterado para outra data ou forma de complemento.

5 – Para fazer o curso de Mediador Avançado e Conciliador, é necessário ter feito o de Mediador Básico.

Pré-requisitos:
Ter bom senso, maturidade, responsabilidade e conhecimento sobre o assunto no qual vai atuar. 
Algumas das atividades cujos profissionais que a exercem, podem ser Mediador e/ou Conciliador:

 

Faça sua  inscrição clicando . teema@outlook.com.br

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 Curso de capacitação para Árbitro (Juiz Arbitral)

 Carga horária: 20h/aula.
Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.

Objetivo do curso:
De acordo com o artigo 13 da Lei n.º 9.307/96, "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes" envolvidas em um conflito.

Entretanto, é imprescindível considerar que, não basta a capacidade civil e a confiança das partes. Deve o árbitro (e também o mediador ou conciliador) ter conhecimentos sobre o assunto de maneira que a capacidade do saber também esteja a serviço das partes e da arbitragem. E que posteriormente não resulte em nulidade do procedimento arbitral nem responsabilidade sobre danos causados as partes que lhe confiaram o litígio.

A mesma lei diz em seu § 3º - As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

A Lei diz ainda:
Art. 17 - Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. e

Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O real espírito da lei ao investir o árbitro das mesmas prerrogativas do juiz togado é que sem a investidura não há como um árbitro proferir sentença equivalente à proferida pelos órgãos do Poder Judiciário (artigo 31).

A sentença arbitral é um título executivo judicial (artigo 584 – inciso VI do CPC), logo, somente alguém investido de tais poderes pode emitir documento com tanta representatividade e que encerrasse em seu bojo a exaustão de um processo de conhecimento.

Por isto é recomendável que se faça um curso de capacitação para atuar de forma a ajudar as partes  a encontrar de fato, a solução para o seu conflito. No TRICRIS você fará um curso capacitando-lhe nas mais diversas especializações com o fim de lhe oferecer uma diversidade aliada a uma competência que ofereça a certeza de que o litígio será conduzido por quem realmente entende do assunto e de justiça.

 

Investimento:

O investimento é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à vista 
ou
 
390,00 (trezentos e noventa reais) em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 190,00 (cento e noventa reais) no ato de confirmação da inscrição restando duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos no prazo de 30 e 60 dias.

 

Informações adicionais:
1 -
 Os participantes que fizerem o pagamento à vista e também os primeiros a se inscreverem no curso, terão prioridade para iniciar as aulas práticas em audiências reais, adiantando assim  a conclusão do curso.

2 - Já para os que pagarem parcelado, a conclusão será na proporção das parcelas pagas, podendo, neste caso, ter duração de até três meses.

3 - O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via webaula

4 - Se necessário, o horário do dia de domingo poderá ser alterado para outra data ou forma de complemento.

5 – Para fazer o curso de Árbitro (Juiz Arbitral), é necessário ter feito o de Mediador Avançado e Conciliador.

Pré-requisitos:
Ter bom senso, maturidade, responsabilidade e conhecimento sobre o assunto no qual vai atuar. 
Algumas das atividades cujos profissionais que a exercem, podem ser Mediador e/ou Conciliador:

Direito; Psicologia; Pedagogia; Serviço Social; Contabilidade; Economia; Engenharia;
Arquitetura; Enfermagem; Medicina; Professores; Empresários; Corretores de Imóveis;
Ainda pessoas que ocupam cargos de liderança tais como:
Diretores de Deptos; Líderes Comunitários; E muitos outros .


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Segundo uma pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a inadimplência de clientes (junto com a falta de...

A importância de se investir na qualificação para atuar com mediação

A importância de se investir na qualificação para atuar com mediação Em um encontro ocorrido recentemente no Núcleo de Solução de...

TEEMA  procura colaboradores(as) voluntários(as) para fins sociais

O TEEMA, com o objetivo de ter condições de melhor atender a procura de informações sobre o ministério, e ampliar a ajuda de caráter...

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Por Pedro Canário A decisão de um juiz, em muitos casos, não corresponde às expectativas dos autores da ação ou é dura demais com os réus,...

 

 

 Curso de capacitação para Administração de um Tribunal ARBITRAL

 

 

Carga horária: 20h/aula.
Dias de realização: sexta-feira de 19 às 22h; sábado de 8 às 18h e domingo de 8 às 13h.

Objetivo do curso:
Capacitar pessoas que tenham interesse em constituir uma entidade arbitral para oferecer à comunidade, os serviços de justiça privada e que, para isto, venha atuar na parte administrativa e legal da entidade.

O curso servirá para:
01 - Orientar na escolha do local, instalações, equipamentos e tudo que é necessário para o perfeito funcionamento de um tribunal arbitral conforme prevê a Lei Federal nº 9.307/96.

02 - Capacitar as pessoas que iriam atuar, tanto na parte administrativa e burocrática, quanto na parte judicial.

03 – Orientar quanto ao uso de softwares, sistemas informatizados que permitam aos parceiros e até às partes, mediante um login e uma senha, acompanhar a movimentação processual.

Investimento
O investimento é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) à vista  ou 
490,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em quatro parcelas, sendo a primeira, de R$ 190,00 (cento e noventa reais) no ato de confirmação da inscrição restando três parcelas de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos no prazo de 30, 60 e 90 dias.

Informações adicionais:
1 - Os participantes que fizerem o pagamento à vista e também os primeiros a se inscreverem no curso, terão prioridade para iniciar as aulas práticas em audiências reais, adiantando assim  a conclusão do curso.

2 - Já para os que pagarem parcelado, a conclusão será na proporção das parcelas pagas, podendo, neste caso, ter duração de até três meses.

3 - O complemento para as 20h são ministradas pela nossa sala virtual, via webaula

4 - Se necessário, o horário do dia de domingo poderá ser alterado para outra data ou forma de complemento.

Pré-requisitos:
Ter bom senso, maturidade, responsabilidade e conhecimento sobre o assunto no qual vai atuar. 
Algumas das atividades cujos profissionais que a exercem, podem ser Mediador e/ou Conciliador:

Direito; Psicologia; Pedagogia; Serviço Social; Contabilidade; Economia; Engenharia;
Arquitetura; Enfermagem; Medicina; Professores; Empresários; Corretores de Imóveis;
Ainda pessoas que ocupam cargos de liderança tais como:
Diretores de Deptos; Líderes Comunitários; E muitos outros .

 

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 Curso Capelania

 

Curso de: Capelania  Ministerial e Operacional ASCEBRAS / CPAR / TEEMA / FAIIA FAT/A

(Ministrado em parceria com a UC/FAIIA.

Objetivos:
Formar, capacitar e credenciar, Pastores e líderes evangélicos cristãos, de ambos os sexos para atuarem direta ou indiretamente com uma população em bairros carentes, hospitais, presídios, corporações militares, asilos, creches, escolas,  centros de recuperações e outros.

Oferecer meios para que Pastores, Líderes e leigos exercitarem o Ministério de Capelania Ministerial, fazendo de forma legalizada, o exercício de Teologia, Missiologia e Assistência Social em quartéis, hospitais, prisões e instituições de educação dentre outras.

O Capelão é um Ministro, autorizado a prestar assistencia religiosa. Ele é o responsável pelo bem estar das pessoas e também atua como conselheiro espiritual.

Carga horária: 12:15 h/aula para Salvador == 16 h/aula para outros municípios ou estados.
Dias de realização: Sexta das 17:30h as 21:30h, Sábado das 08:00h as 12:00h das 13:30h as 18:15h para Salvador.

Outros municípios ou estado, dias a critério da localidade, sendo, das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h cada dia.

Investimento: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) pagos em  parcelas a combinar, sendo que a última será dez dias antes da data do curso.

Incluído no valor o aluno recebe: 1 - Certificado, Material didático, Carteira em couro legítimo, Cartão de Identificação em PVC, Camisa

Obs: Curso trimestral para Salvador/Ba.

Outros Municípios ou Estado a combinar.

Informações adicionais:
1 –
 O curso poderá ser realizado em Salvador/BA ou em sua cidade.

2 – Para fazer a inscrição, são necessários cópia dos seguintes documentos:

RG  
CPF 
 
Comprovante de residência 
 
Antecedentes criminais 
 
3 fotos 3x4

Pré-requisitos:

Ser Pastor ou liderança da sua Igreja. (Apóstolo,Missionário,Evangelista,Presbítero,Diácono,Levita,Mestre,obreiro e outros).

Membro só poderá fazer com autorização assinada pelo Pastor.

 Teologia Básica e Média, Missiológia, Direitos Humanos e outros.

 

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 FAQ - Sobre a atuação do Profissional

 

FAQ significa PERGUNTAS FREQUENTES.

Neste espaço você vai encontrar resposta para a maioria a suas dúvidas. Mas, se ainda assim alguma persistir sem a resposta, não hesite em fazer contato conosco enviando-nos o formulário abaixo, preenchendo-o com seus dados e no campo xxx, descrever a(s) sua(a) dúvida(a). Assim que recebermos, de pronto te responderemos.

Não deixe de colocar seu telefone pois se a resposta exigir uma explicação mais detalhada, nós ligaremos para você a fim de, verbalmente, lhe explicar melhor.

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Sobre a atuação do Profissional (Mediador, Conciliador ou Árbitro)

01 – Quem pode ser Mediador, Conciliador ou Árbitro (Juiz Arbitral)?

02 – O Árbitro e a atividade de mediação e arbitragem têm alguma ligação com futebol ou algum outro esporte?

03 - Preciso ser advogado ou ter formação em direito para ser Mediador, Conciliador ou Árbitro?

04 - Preciso ter alguma formação em faculdade para ser Mediador, Conciliador ou Árbitro?

05 - Preciso largar meu emprego atual, para atuar como Mediador, Conciliador ou Árbitro?

06 -  Se eu atuar como Mediador, Conciliador ou Árbitro, significa que vou ser um funcionário público?

07 - Como Mediador, Conciliador ou Árbitro, vou poder atuar no fórum da minha cidade?

08 -  Como Árbitro, vou ser Juiz sempre?

RESPOSTAS

01 – Quem pode ser Mediador, Conciliador ou Árbitro (Juiz Arbitral)?

Diz a lei que criou a Arbitragem (Lei Federal nº 9.307/96) no artigo 13 que, “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.” Todaviaé imprescindível considerar que, em nosso ponto de vista, não basta a capacidade civil. Deve o árbitro e a Entidade aprimorar seus conhecimentos sobre o assunto de maneira que a capacidade do saber também esteja a serviço das partes e da arbitragem.

 

02 – O Árbitro e a atividade de mediação e arbitragem têm alguma ligação com futebol ou algum outro esporte?

NAO. Embora o termo seja utilizado também na atividade esportiva, não tem nenhuma ligação.

 

03 - Preciso ser advogado ou ter formação em direito para ser Mediador, Conciliador ou Árbitro?

NÃO.  Apesar de que os profissionais que mais procuram atuar na justiça arbitral são os operadores do direito, que já se formaram ou estão se formando, existem, atuando, muitos outros profissionais das mais diferentes atividades, como também desempregados e aposentados.

 

04 - Preciso ter alguma formação em faculdade para ser Mediador, Conciliador ou Árbitro?

NÃO. A mídia (as revistas Veja, e do Advogado, por exemplo) já veiculou matéria jornalística confirmando a tendência de que realmente a justiça arbitral abriu um novo mercado de trabalho para muitos operadores do direito que antes encontravam mais dificuldades para se colocarem em atividade.

Na mesma carona, estão seguindo outros profissionais, já que a dificuldade de trabalho não reside somente na área do direito. Considerando que para atuar como procurador, mediador, conciliador ou árbitro não há necessidade de registro na OAB, nem mesmo de ser formado em direito, outros profissionais tem procurado a justiça arbitral para conseguir uma atuação remunerada. Dentre as classes profissionais, as que mais têm procurado são as dos psicólogos, contadores, engenheiros, sindicalistas e outras mais.

 

05 - Preciso largar meu emprego atual para me dedicar com tempo exclusivo à mediação, conciliação e arbitragem?

NÃO. Até é recomendável que o árbitro continue atuante no mercado de trabalho. Não que seja obrigado, mas sem dúvida alguma, isto lhe manterá atualizado em sua área de conhecimento, o que, naturalmente, lhe proporcionará maior capacidade de mediar conflitos ou de julgar causas difíceis.

 

06 -  Se eu atuar como Mediador, Conciliador ou Árbitro, significa que vou ser um funcionário público?

NÃO. A justiça arbitral é de iniciativa privada, não tendo qualquer vínculo com a justiça mantida pelo Estado, conhecida como justiça pública, aquela que tem um fórum na maioria das grandes cidades. Assim sendo, você estará atuando em uma entidade (ou empresa) particular, e não em um órgão público. A exceção é se você atuar como mediador no fórum da sua cidade. Só que neste caso, sua contratação se dará dentro dos critérios do Tribunal de Justiça do seu estado.

 

07 - Como Mediador, Conciliador ou Árbitro, vou poder atuar no fórum da minha cidade?

Depende de cada Estado. Sabe-se de alguns que convidam mas, como voluntário.

Há ainda um Projeto de Lei que estava tramitando no Congresso Nacional e que pretendia instituir a mediação obrigatória antes de um processo ir para julgamento de um juiz. Neste caso, o processo seria conduzido por Mediadores contratados pelas Comarcas. E seriam remunerados. Mas o Projeto de Lei, depois de aprovado na Câmara dos Deputados onde teve início, foi aprovado pelo Senado também, mas com muitas emendas. Por isto, teve que retornar à Câmara onde foi arquivado, depois desarquivado e novamente arquivado, fase atual em que se encontra.

Espera-se que volte a tramitar e chegue a ser sancionado pelo Presidente da República, quando então se transforma em Lei e passa a ser acatada.

 

08 -  Como Árbitro, vou ser Juiz sempre?

SEMPRE, NÃO.  Apenas enquanto durar o processo para o qual você for nomeado como Juiz pelas partes ou pela entidade à qual está ligado. De acordo com o artigo 18 da Lei Fed. 9.307/96, “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”.

Aqui encontramos na plenitude o real espírito da lei ao investir o árbitro das mesmas prerrogativas do juiz togado. Sem a investidura não há como um árbitro proferir sentença que seja equivalente à proferida pelos Magistrados do Poder Judiciário (artigo 31).

Não resta dúvida que o legislador quis investir o árbitro como se juiz togado fosse, pois, não há condições de existir a arbitragem como foi concebida sem que ao árbitro fosse conferido tamanho poder.

A sentença arbitral é título executivo judicial(artigo 584 – inciso VI do CPC), logo, somente alguém investido de tais poderes pode emitir documento com tanta representatividade e que encerrasse em seu bojo a exaustão de um processo de conhecimento.

A idéia é bem mais ampla do que se pensa, quando no artigo 31 diz a lei que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos dos Órgãos do Poder Judiciário, está equiparando a julgados de todos os graus inclusive do STF.

Esse poder do árbitro, enquanto juiz, deve ser manifestado e exercido somente em função do processo arbitral. Findo esse, finda a investidura. Deve-se estar atentos para essa condição temporária que mais do que um poder é uma responsabilidade sem par.

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 Projeto PARCEIROS

 

OBJETIVO:

 1 - Difundir a conscientização junto a comunidade evangélica quanto aos benefícios e propósitos sociais e bíblicos da mediação e arbitragem como institutos mais eficaz na resolução de problemas de ordem jurídica.

 2 – Proporcionar a comunidade evangélica, a possibilidade de utilização destes meios, através de implantação de câmaras ou tribunais arbitrais, com base na lei n.º 9.307/96, colocando tais serviços à disposição de quem se interessar.

 3 – Oportunizar a PASTORES, EVANGELISTAS, MISSIONÁRIOS E MEMBROS (de ambos os sexos) de igrejas evangélicas, mais um canal para alcançar vidas que precisam ser evangelizadas; e mais uma alternativa de renda, através da atuação como mediador/conciliador/ juiz arbitral, com base na lei n.º 9.307/96.

NOTA: A parceria não visa apenas capacitar mas também fornecer o suporte necessário para começar a atuar.

 

Apoio logístico e operacional a tribunais arbitrais parceiros

Oferecemos apoio técnico, judicial, logístico e operacional a grupo de pessoas que desejam iniciar ou entidades arbitrais que, por estarem começando, ainda não dispõem de uma equipe de tempo integral para atuar. Ou tem pessoal disponível mas não dispõem de conhecimentos suficientes para a execução dos serviços.

Este apoio ocorre através do nosso software que permite a nossa experiente equipe, executar, diretamente do nosso cartório séde, serviços burocráticos e de atendimento que deveriam ser prestados pela entidade arbitral, tais como:

- Atendimento telefônico: para explanação de como funciona a justiça arbitral. Fornecemos um número de telefone que constaria nos impressos do tribunal arbitral parceiro em qualquer lugar do Brasil atendido por operadora de telefonia. Quando uma pessoa daquela localidade telefona para o nosso parceiro querendo informações sobre a justiça arbitral, a ligação cai em nossa central que é atendida por alguém da nossa equipe. Possuindo todo um conhecimento de causa, fornecemos as devidas explicações para a pessoa como se fosse alguém do tribunal arbitral parceiro explicando.

- Serviços cartorários: Quando na cidade do nosso parceiro, chega uma das partes querendo dar início a um procedimento arbitral, imediatamente depois de protocolado o procedimento, ele já é acessado por nossa equipe em nosso cartório central. A partir daí, praticamos os atos processuais, como se estivéssemos no cartório do tribunal arbitral parceiro com a equipe dele apenas acompanhando online.. Estes atos processuais são: analise sobre a viabilidade e legalidade do litígio para a justiça arbitral; cadastro do litígio; montagem do processo; cálculos das custas processuais, agendamento da audiência de conciliação, pré-mediação, emissão e envio da notificação/intimação, preparação dos termos de audiência, demais intimações, etc.

- Acompanhamento da audiência: Diretamente da nossa central, temos como acompanhar a audiência que está sendo realizada no tribunal arbitral parceiro. Em caso de necessidade, podemos intervir corrigindo eventuais distorções ou atos que, por eventual deslize do mediador/conciliador/árbitro, esteja na eminência de ser cometido, evitando assim que ele seja concluído de forma errada.

- Redação final do termo de audiência e sentença arbitral: Encerrada a fase da audiência, ocasião em que se torna necessário reduzir a termo, antes das partes se retirarem, nossa equipe, diretamente da nossa central faz este procedimento que, logo em seguida, poderá ser impresso no cartório do tribunal arbitral parceiro e entregue para as partes assinarem, ainda na sala de audiências.

Tudo isto é feito com o acompanhamento online do nosso parceiro, mediante solicitação dele. Desta forma, temos a certeza de que estaremos tornando menos difícil, a vida de quem deseja começar a caminhar nesta nova alternativa de justiça disponível no Brasil.

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco pelo  e-mail teema@outlook.com.br

 


 TEEMA O TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 

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 Novo Curso de Capacitação para Mediador,Conciliador e Juiz Arbitral.

 

 

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 Embasamento bíblico do nosso ministério

 

Veja fundamentos bíblicos comprovando que a vontade de Deus é que seus filhos vivam em paz. E esta vontade é tão grande e séria que não são poucas as manifestações dEle quanto a isto: ora falando por meio dos seus profetas e servos, ora dando instruções, ora repreendendo os faltosos. Cabe agora a nós, cristãos de hoje, fazer o que pudermos para que esta vontade de Deus – a paz - seja permanente entre nós.

 

1 - Deus proporcionando a paz:

·         Nm 6.26 (O SENHOR sobre ti levante o seu rosto e te dê a paz.);

·         Nm 25.12 (Portanto dize: Eis que lhe dou a minha aliança de paz;);

·         Js 9.15a (Até que o SENHOR dê descanso a vossos irmãos, como a vós, e eles também possuam a terra que o SENHOR vosso Deus lhes dá;).

·         Sl 29.11 (O SENHOR dará força ao seu povo; o SENHOR abençoará o seu povo com paz.);

·         Sl 85.10 (A misericórdia e a verdade se encontraram; a justiça e a paz se beijaram.);

·         Is 32.17 (E o efeito da justiça será paz, e a operação da justiça, repouso e segurança para sempre.);

·         Is 54.10 (Porque os montes se retirarão, e os outeiros serão abalados; porém a minha benignidade não se apartará de ti, e a aliança da minha paz não mudará, diz o SENHOR que se compadece de ti.);

·         Is 57.19 (Eu crio os frutos dos lábios: paz, paz, para o que está longe; e para o que está perto, diz o SENHOR, e eu o sararei.);

·         Is 66.12 (Porque assim diz o SENHOR: Eis que estenderei sobre ela a paz como um rio, e a glória dos gentios como um ribeiro que transborda; então mamareis, ao colo vos trarão, e sobre os joelhos vos afagarão.).

Os versículos acima demonstram a preocupação de Deus em proporcionar e abençoar seus filhos com a paz. Mostra a importância que Deus dá a este bem estar.

Podemos nós, agora, tratar como irrelevante este tema dando-lhe tão pouca importância? Podemos ficar de braços cruzados e nada fazer ao vermos irmãos em contendas por falta de paz?

Podemos deixar que o ímpio continue brigando na justiça como se uma sentença favorável de um juiz fosse lhe dar a verdadeira paz? E deixar passar a oportunidade de lhe mostrar o caminho da paz em Jesus Cristo?

Mas se você acha que isto era preocupação de Deus apenas para os tempos do Velho Testamento, apenas para o povo de Israel, veja citações do Novo Testamento, de Jesus e dos Apóstolos:

·         At 10.36 (A palavra que ele enviou aos filhos de Israel, anunciando a paz por Jesus Cristo (este é o Senhor de todos););

·         Rm 1.7 (A todos os que estais em Roma, amados de Deus, chamados santos: Graça e paz de Deus nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo.);

·         Rm 1.7 (A todos os que estais em Roma, amados de Deus, chamados santos: Graça e paz de Deus nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo.);

·         Ef 2.14-17 (14 Porque ele é a nossa paz, o qual de ambos os povos fez um; e, derrubando a parede de separação que estava no meio, 15 Na sua carne desfez a inimizade, isto é, a lei dos mandamentos, que consistia em ordenanças, para criar em si mesmo dos dois um novo homem, fazendo a paz, 16 E pela cruz reconciliar ambos com Deus em um corpo, matando com ela as inimizades. 17 E, vindo, ele evangelizou a paz, a vós que estáveis longe, e aos que estavam perto;);

·         Ap 1.4 (João, às sete igrejas que estão na Ásia: Graça e paz seja convosco da parte daquele que é, e que era, e que há de vir, e da dos sete espíritos que estão diante do seu trono;).

 

2 - Jesus Cristo também manifestou esta preocupação e vontade:

·         Mt 5.5 a 10 (Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus;);

·         Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra;

·         Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;

·         Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia;

·         Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus;

·         Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus;

·         Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus;

·         Lc 24.36 (E falando eles destas coisas, o mesmo Jesus se apresentou no meio deles, e disse-lhes: Paz seja convosco.);

·         Jo 14.27 (Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a dá. Não se turbe o vosso coração, nem se atemorize.);

·         Jo 16.33 (Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.);

·         Jo 20.19,21 (19 Chegada, pois, a tarde daquele dia, o primeiro da semana, e cerradas as portas onde os discípulos, com medo dos judeus, se tinham ajuntado, chegou Jesus, e pôs-se no meio, e disse-lhes: Paz seja convosco. 21 Disse-lhes, pois, Jesus outra vez: Paz seja convosco; assim como o Pai me enviou, também eu vos envio a vós.);

O ministério de Jesus na Terra termina mas não termina a insistente preocupação e importância que Deus dá a paz entre seus servos. Depois de falar por meio do Filho, Deus continua manifestando sua vontade por meio do Espírito Santo:

·         Rm 8.6 (Porque a inclinação da carne é morte; mas a inclinação do Espírito é vida e paz.);

·         Rm 14.17 (Porque o reino de Deus não é comida nem bebida, mas justiça, e paz, e alegria no Espírito Santo.);

·         Gl 5.22 (Mas o fruto do Espírito é: amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé, mansidão, temperança.);

 

3 - Nós temos que fazer a nossa parte, conforme as instruções de Deus:

·         Lev 19.15 ( Não farás injustiça no juízo; não respeitarás o pobre, nem honrarás o poderoso; com justiça julgarás o teu próximo.).

·         Lev 19.16 ( Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo; não te porás contra o sangue do teu próximo. Eu sou o SENHOR.).

·         Lev 19.17 ( Não odiarás a teu irmão no teu coração; não deixarás de repreender o teu próximo, e por causa dele não sofrerás pecado.).

·         Lev 19.18 ( Não te vingarás nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o SENHOR.).

·         Sl 37.11 (Mas os mansos herdarão a terra, e se deleitarão na abundância de paz).

·         1Co 7.15 (Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz.);

·         Ef 4.3 (Procurando guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz.).

·         Rm 5.1 (Tendo sido, pois, justificados pela fé, temos paz com Deus, por nosso Senhor Jesus Cristo;);

·         Rm 2.10 (Glória, porém, e honra e paz a qualquer que pratica o bem; primeiramente ao judeu e também ao grego;);

·         Cl 3.15 (E a paz de Deus, para a qual também fostes chamados em um corpo, domine em vossos corações; e sede agradecidos.).

·         Hb 12.14 (Segui a paz com todos, e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor;).

 

4 - Deus repreendendo os faltosos:

·         I Coríntios 6: 1 a 9

1 - Ousa algum de vós, tendo algum negócio contra outro, ir a juízo perante os injustos, e não perante os santos?

2 - Não sabeis vós que os santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo deve ser julgado por vós, sois porventura indignos de julgar as coisas mínimas?

3 - Não sabeis vós que havemos de julgar os anjos? Quanto mais as coisas pertencentes a esta vida?

4 - Então, se tiverdes negócios em juízo, pertencentes a esta vida, pondes para julgá-los os que são de menos estima na igreja?

5 - Para vos envergonhar o digo. Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre seus irmãos?

6 - Mas o irmão vai a juízo com o irmão, e isto perante infiéis.

7 - Na verdade é já realmente uma falta entre vós, terdes demandas uns contra os outros. Por que não sofreis antes a injustiça? Por que não sofreis antes o dano?

8 - Mas vós mesmos fazeis a injustiça e fazeis o dano, e isto aos irmãos.

9 -Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus?

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 Embasamento Legal

 

 

 

Veja abaixo fundamentos legais (leis brasileiras) comprovando ser lícito e da vontade do Governo Federal.

Lei Federal 9.307/96 - Instituiu no Brasil o juizado arbitral pelo qual, qualquer pessoa que tenha a confiança das partes, pode atuar como conciliador ou juiz.Leia na integra. 

Resoluçao 125/ do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, ligado ao ministerio da justiça do Governo Federal. Instituiu no Brasil a politica de conciliaçao visando diminuir  a quantidade de processos  nos foruns e mudar a cultura de que é só na justiça que se resolve divergencias.Leia na integra a resolução.

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A atividade de mediação, conciliação e juizado arbitral tem demonstrado ser para a sociedade, uma solução para milhares de conflitos, produzindo uma pacificação social com maior rapidez e economia. O(a) Mediador(a), Conciliador(a) e juiz(a) arbitral exerce um papel de facilitador(a) neste processo, ajudando na solução dos conflitos que ocorrem nas mais diferentes situações.

A igreja não pode ficar alheia a este acontecimento. Deve participar mais ativamente desta atividade social por ser um serviço de cidadania.

O TEEMA está ampliando sua área de atuação para evangélicos de outras cidades. Por se tratar de uma atividade que está em franca expansão e que pode e deve ser usada pelos evangélicos, estamos buscando irmãos e irmãs que tenham interesse em formar parceria para a divulgação deste projeto que tem como alvo a instalação de Tribunais Arbitrais cristãos em suas cidades para a resolução de conflitos e evangelização das partes envolvidas.

Procuramos também pessoas evangélicas interessadas em atuar como MEDIADOR(A), CONCILIADOR(A) OU JUIZ(A) ARBITRAL, um mercado em crescente desenvolvimento e com imenso potencial no Brasil e no exterior.

O TEEMA é uma entidade cristã, com conhecimento, tecnologia e experiência em mediar conflitos. É uma grande oportunidade para sua igreja ou você se tornar parceiro(a) desta equipe formada por profissionais com larga vivência nesta área.

A mediação e arbitragem vem ajudar a desafogar a justiça pública. E todos saem beneficiados: o poder judiciário que pode trabalhar com menor sobrecarga. Os advogados por verem processos de seus clientes sendo resolvidos em menos tempo e assim, poder receber em menor tempo, seus justos honorários. As partes envolvidas no processo por verem a justiça sendo feita. O(a) Mediador(a) Conciliador(a) ou Árbitro(a), por ter mais uma oportunidade de prestar um serviço de cidadania e até evangelizar, de forma remunerada.

Estamos preparados para instalar uma unidade em sua igreja, em sua cidade, levando toda a experiência já adquirida e dando o suporte necessário aos parceiros. Veja em que podemos ajudar:

01 – Orientar na escolha do local, instalações, equipamentos e tudo que é necessário para o perfeito funcionamento de um tribunal arbitral conforme prevê a Lei Federal nº 9.307/96;

02 - Capacitar as pessoas que iriam atuar, tanto na parte administrativa e burocrática, quanto na parte judicial;

03 – Fornecer os softwares, sistemas informatizados que permitam aos parceiros e até às partes, mediante um login e uma senha, acompanhar a movimentação processual.

 

Se você tem interesse em atuar nesta área, junte em sua igreja, um grupo de no mínimo 05 membros interessados. Com o grupo formado nós iremos até aí para ministrar o curso, capacitando-os a atuar na mediação, conciliação e arbitragem.

Paralelamente ao curso, estaremos instalando uma unidade de um tribunal arbitral para atuar com todo o suporte fornecido pela nossa equipe.

Entre em contato conosco para mais informações. E envie-nos seu currículo vitae, clicando tajdf@outlook.com.br   

 


TEEMA  TRIBUNAL ECLESIASTICO EVANGELICO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 

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É muito fácil ser nosso(a) parceiro(a) divulgando nosso ministério. Basta que você copie o código do nosso banner e insira no seu site ou...

 

 

 

 

 Tribunal Eclesiastico demonstra gratidão aos amigos do Facebook

Desde o início das nossas postagens, observamos que diversos amigos do facebook têm sido verdadeiros(as) Agentes da Paz uma vez que, sem termos pedido, espontaneamente se prontificaram a apoiar nosso ministério curtindo, compartilhando ou comentando nossas postagens.

Obviamente que, fazendo isto, está verdadeiramente atuando em prol da causa da paz e da solidariedade que são as nossas causas. E estão atuando em prol porque estão nos ajudando a hastear estas duas bandeiras.

Alguns dos amigos que mais participarem, serão presenteados

Em reconhecimento a esta atuação voluntária, nossa diretoria, aprovou

Recompensar a estes e estas Agentes da Paz de alguma forma. Então, foi aprovado o seguinte:

A partir da próxima segunda-feira, dia 24/05, será feito um levantamento da participação destes amigos que mais têm se destacado no apoio curtindo, compartilhando ou comentando nossas postagens. Aos mais participativos, serão doados cursos e condecorações.

Não será sorteio. Será presente mesmo.

- Sorteio, explica o Pr.  seria uma injustiça na hipótese das pessoas “sorteadas” serem algumas que participaram apenas uma ou duas vezes mas cujos nomes entraram para a lista dos concorrentes ao sorteio e acabaram sendo as sorteadas, enquanto que outras que curtiram e/ou compartilharam quase que diariamente, por “azar” não foram as contempladas. Ele acrescenta que na modalidade de presentear, haveriam critérios que permitiriam identificar os “amigos facebookianos” que de fato participaram mais intensamente.

Já está valendo para quem já vinha curtindo ou quem começar a partir de agora

Weslei disse que “só não foi definida ainda como seriam estes critérios, mas que neste final de semana a equipe estará consultando pessoas entendidas, recebendo sugestões, analisando e até segunda-feira, após definida esta questão, se dará início a esta atuação por parte da Atua para com os colaboradores do face.”

Mas, concluiu o Vice-presidente, já está valendo pois as pessoas que já vinham curtindo, compartilhando ou comentando, já estão sendo contadas para serem presenteadas. E as que começarem hoje, não ficarão prejudicadas porque o levantamento será feito semanal, ou seja: inicia numa segunda-feira e encerra no domingo. Na segunda-feira seguinte se inicia nova contagem de quem mais curtiu, compartilhou ou comentou.

Então, você já pode começar agora, se quiser se habilitar a ganhar, como presente, um dos cursos ou condecorações da Atua. O endereço é http://www.tribunal-arbitral.comunidades.net/ 

 

 Cartórios também fazem conciliação e mediação de conflito em São Paulo

Quem tem uma reclamação pode procurar um cartório para a conciliação. O preço do serviço começa em R$ 180 e varia de acordo com a causa.

Natália Ariede São Paulo, SP

Ficou mais fácil encontrar uma solução para problemas de condomínio, brigas de trânsito e de consumidor em São Paulo..

Além da Justiça comum, de tribunais de pequenas causas, de órgãos de defesa do consumidor, os cartórios também fazem conciliação e mediação de conflitos.

O armário veio sem puxador e o improviso para abrir já desalinhou as portas. A professora Fernanda Silva procurou a fabricante do armário e nada se resolveu. Procurou o Procon, mas também não deu certo. “A empresa não deu uma resposta satisfatória, o Procon recomendou que a gente procurasse o juizado especial para resolver judicialmente a situação”.

Produto com defeito, serviços não prestados, batida de carro ou briga de vizinhos. Problemas que não deu para resolver no diálogo e que, na Justiça, demorariam demais, agora podem ser solucionados nos cartórios do estado de São Paulo, em audiências e mediação e conciliação.

Quem tem uma reclamação pode procurar o cartório perto de casa e marcar uma data para a audiência de conciliação. É o cartório que vai chamar a outra parte.

O preço do serviço começa em R$ 180, varia, de acordo com o valor da causa. Para a tabeliã, a possibilidade de fazer um acordo no cartório vai desafogar a Justiça e facilitar a vida da população.

“Hoje, o Juizado Especial está sempre nas comarcas, nos grandes centros, onde existe o fórum. Os registros civis, os cartórios, eles estão em todo lugar. Nos distritos menores, nos municípios, todo lugar tem cartório. Com isso, o estado vai poder oferecer a possibilidade de solução consensual pra todos os lugares”, diz Érica Barbosa e Silva, tabeliã.

A Fernanda se animou com essa possibilidade. “Eu achei muito interessante essa opção porque, na verdade, o cartório é uma instituição reconhecida, que tem uma grande possibilidade de fazer um contato eficiente e proporcionar essa conversa produtiva, espero, para que a gente possa resolver finalmente esse problema”.

Fonte em 05/07/2013 - g1.globo

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 Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

28/06/2013 - 19h06

 Luiz Silveira/Agência CNJ

 O número excessivo de processos em tramitação no País (90 milhões), a maioria deles (51%) envolvendo entes públicos, acrescido da pouca habilidade dos operadores do Direito para solucionar os conflitos de forma não litigante são desafios que impedem que a sociedade encontre o que de fato procura, quando aciona o Poder Judiciário: a Justiça. A avaliação é do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, realizada nesta sexta-feira (28/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na abertura do encontro promovido pelo CNJ, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, dois palestrantes convidados defenderam a correta utilização das técnicas de mediação para a resolução dos conflitos que vão parar no Judiciário. Além do alívio da carga de processos nos tribunais, com a conciliação, o grau de satisfação que um acordo gera na sociedade foi um dos pontos destacados pelo professor da Universidade de Harvard Rory Van Loo. “Até mesmo quando as partes não chegam a um acordo definitivo, a mediação gera efeitos positivos e faz os litigantes mais satisfeitos”, pontuou.

A demora na prestação jurisdicional e o custo dos processos para o Estado foram temas da palestra do professor italiano Giuseppe de Palo, que apresentou diversos dados comparativos entre processos litigantes e processos que contaram com utilização de técnicas de mediação. Entre os pontos levantados, a redução de tempo para resolução do conflito chamou a atenção dos participantes do seminário.

Segundo De Palo, um processo leva entre 500 dias e até 8 anos para ser decidido no Judiciário italiano; quando há ajuda da mediação, o mesmo problema não leva mais de 50 dias.

“Isso é inspirador”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que acredita que a técnica poderia vir a se tornar obrigatória no Brasil. “Essa é medida importante para o cidadão brasileiro voltar a ter acesso à Justiça; ele só teria a ganhar com essa medida. O desafio para implantar esse modelo é, na verdade, o desconhecimento dos operadores de Direito. Antes, é preciso capacitar a grande maioria dos magistrados quanto a essa política pública”, ponderou.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi ressaltou a necessidade de que os agentes do Direito tenham conhecimento técnico específico para fazerem bom uso da mediação. “Isso ficou bem claro na palestra dos dois especialistas: não se trata de um exercício empírico, é preciso expertise. Temos de ter conhecimento técnico, sobretudo para compensarmos as desigualdades entre as partes”, reforçou.

Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o momento de mudança chegou. “A hora é agora; percebemos que a sociedade está com sede para resolver os problemas do Brasil. E os poderes públicos estão unidos para reformar essa cultura”.
 

Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 Reportagem do JN sobre mudanças na Lei de Arbitragem

 

Na edição de ontem (03/04/2013) o Jornal Nacional, da Tv Globo, veiculou reportagem sobre as novas alterações que serão realizadas na Lei Federal nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem e que permitiu se praticar no Brasil, a justiça alternativa, também conhecida como justiça arbitral.

A matéria começa informando que a mudança na lei a ser proposta por uma comissão de juristas (20 especialistas) que iniciou os trabalhos ontem e tem um prazo de 06 meses para concluir, tem como objetivo “desafogar o judiciário – e resolver mais rapidamente os conflitos entre pessoas e empresas”.

Apresenta um exemplo de audiência realizada por um árbitro ou mediador tendo como partes um inquilino, desempregado, e o proprietário de um imóvel, mostrando “como funcionam os chamados tribunais e Câmaras Arbitrais no Brasil. Neste caso, o mediador conseguiu livrar o inquilino da multa” segundo a reportagem.

Cita ainda que “em todo o Brasil, existem cerca de 300 instituições de mediação e arbitragem. Elas foram criadas a partir da Lei de Arbitragem, de 1996. A arbitragem serve para mediar conflitos entre empresas e sócios. A mediação se destina, principalmente, a resolver questões que envolvem direitos do consumidor, uma briga de vizinhos, uma batida de carro”.

Concluindo a notícia, foram apresentados dois depoimentos de autoridades no assunto:

“É preciso que essas soluções sejam rápidas e a arbitragem propicia essas soluções mais rápidas que o judiciário, e mais que isso, especializadas”, disse Ellen Gracie, ex-ministra do STF.

“Indiretamente, os benefícios que a sociedade brasileira vai obter é um judiciário mais leve, menos burocratizado, mais rápido, podendo se dedicar melhor as questões que são de sua competência”, comentou Luis Felipe Salomão, presidente da comissão.

O que estas duas autoridades afirmaram foi o mesmo que o Teema - Tribunal Eclesiástico Evangélico de Mediação e Arbitragem sempre afirmou nos cursos que ministra. Sem dúvidas, o ofício de mediador, conciliador e árbitro gera inúmeros benefícios para a sociedade como um todo: partes em conflitos, judiciário, autoridades. E até para o próprio juiz arbitral que tem uma oportunidade de obter uma renda extra prestando um bom serviço para a comunidade onde ele reside.

Para eles, a notícia trouxe um forte estímulo a continuar, visto que as mudanças na lei trarão mais facilidade, mas também seriedade.

Veja a matéria do Jornal Nacional na íntegra

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 Atua e Comitê estão aumentando as equipes de colaboradores

Com o objetivo de atender os diversos projetos aprovados para implantação neste ano de 2013, o Comitê Central  da Atua - estão aumentando suas equipes de colaboradores em todo o Brasil.